Tranquilidade a bordo
Proteja-se com nosso Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros para Embarcações, oferecendo cobertura completa tanto para o condutor quanto para os passageiros
Os serviços de assistências serão realizados por meio da empresa IKÊ Assistência, 24 horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone:
0800-603-2825Os serviços de assistências serão realizados por meio da empresa IKÊ Assistência, 24 horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone:
0800-603-2825(Seguro Acidentes Pessoais de Passageiros)
Número SUSEP 15414.630565/2024-15
Proteja-se com nosso Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros para Embarcações, oferecendo cobertura completa tanto para o condutor quanto para os passageiros
Este seguro tem por objetivo oferecer cobertura contra acidentes pessoais ocorridos exclusivamente dentro do veículo marítimo, para o condutor e seu(s) passageiro(s), discriminado na apólice por meio de seu número de inscrição (TIE/TIEM), nome e porto (se houver). O veículo deve estar devidamente licenciado para o transporte de objetos e pessoas, com tripulação legalmente habilitada (poderão ser aceitos sem habilitação apenas embarcações miúdas de propulsão humana).
O seguro garante, dentro dos limites estipulados na apólice, o pagamento de indenização à(s) vítima(s) ou a seus beneficiários, em caso de acidente marítimo durante viagem, observado o disposto nas Condições Gerais e Condições Especiais deste produto.
– Morte Acidental;
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
– Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas;
– Diária de incapacidade (não se estende ao(s) passageiro(s))
– Funeral Individual por Morte Acidental.
– Empresas de transportes de pessoas e cargas por embarcações;
– Proprietários de embarcações (pessoa física ou jurídica);
– Operadores de embarcações comerciais;
– Empresas de turismo náutico.
O evento coberto pelo Seguro deverá ser comunicado imediatamente pelo Estipulante, ou pelo Segurado, ou ainda pelo(s) Beneficiário(s), no formulário “AVISO DE SINISTRO”.
Serão indenizados os acidentes envolvendo embarcações licenciadas/registradas e deverão ser precificadas de acordo com a capacidade indicada no documento original do barco e na apólice do seguro.
Os períodos de cobertura e vigência da Apólice serão estipulados no contrato. Observada a regulamentação em vigor, as apólices de seguros e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
Prêmio Mínimo Anual: R$ 100,00
Serão aceitos diferentes tipos de embarcações, estando entre os principais: Moto aquática, lancha, bote, canoa, catamarã entre outros (escuna, iate, veleiro, etc).
A cobertura do seguro inicia no momento de entrada do passageiro/condutor na embarcação e termina no momento da sua saída.
As garantias previstas nestas condições aplicam-se para eventos cobertos ocorridos apenas no território brasileiro, desde que envolvendo o veículo marítimo informado.
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